Na contra mão da grande maioria dos países considerados desenvolvidos, o Senado Federal Brasileiro tem discutido a possibilidade de através de Lei, conceder ao estuprador o direito à paternidade, obrigando a mãe a não omitir informação sobre o pai.
O Projeto de Lei 5435/2020 do Senador Eduardo Girão (PODEMOS) visa principalmente dificultar o acesso ao aborto legal (vítimas de estupro podem optar pelo aborto) ao tratar que o direito à vida se tem inicio na concepção.
Para minimizar os danos da aprovação desta Lei, o senador propõe que o Governo pague uma “bolsa estupro”, no valor de um salário mínimo.
Eduardo Girão propõe que nos casos em que a gestante optar por não acolher a criança, este venha ser colocado para adoção. É valido salientar que no Brasil, quase 34 mil crianças estão em abrigos, o número de crianças que aguardam por adoção é quase 6 mil crianças.
Outro ponto polêmico do PL é a possibilidade de manutenção de vinculo entre vítima e estuprado, já que prevê o “genitor” sendo identificado, é “co-responsável” junto com a genitora pela formação da criança, provendo sustento e colaborando com a dignidade do menor.
“Art. 10ºO genitor possui o direito à informação e cuidado quando da concepção com vistas ao exercício da paternidade, sendo vedado à gestante, negar ou omitir tal informação ao genitor, sob pena de responsabilidade“.
Uma consulta publica sobre o Projeto de Lei mostra 188.906 votos contra o projeto, enquanto 3.010 votos favoráveis.
A Senadora Simone Tabet (MDB) ficou responsável por ser relatora do Projeto e propôs alterações no texto base, a fim de que desta forma tenha mais chances de ser aprovado, porém, os pontos alterados visam apenas o aspecto financeiro, como a retirada da obrigação do Estado pagar um auxilio financeiro a vítima.
Por Alan Souza
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